Conheça as próximas obrigações declarativas e prazos de liquidação de contribuições e impostos.
Os relativos à Administração Tributária podem ser encontrados seguindo o seguindo endereço eletrónico: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/calendario.action
Os relativos à Segurança Social são os que seguem:
– Até ao dia 10 do mês seguinte, envio da declaração de remunerações através do serviço DRI ou DRI Online: http://www4.seg-social.pt/declaracao-mensal-de-remuneracoes
– Até ao dia 20 do mês seguinte ao do processamento das remunerações deve ser paga a taxa social única ou as contribuições do trabalhador independente.
– Até ao dia 20 do mês seguinte ao processamento das remunerações devem ser liquidadas as contribuições para os fundos de compensação do trabalho, FCT e FGCT.
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