Aqui pode encontrar algumas das recentes medidas legislativas, de carácter geral e fiscal, mas recomendamos uma consulta assídua da página da Administração Tributária (AT) para um conhecimento mais aprofundado das medidas indicadas e outras que com frequência são publicadas.
http://www.portaldasfinancas.gov.pt
RERD de Portagens
Regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária.
NOVO IRS 2015
A lei da reforma do IRS introduziu muitas mudanças na tributação em sede de IRS e na relação entre a Administração Tributária (AT) e os contribuintes a começar pelo reconhecimento das deduções fiscais.
O Ofício Circulado n.º20.176, de 02/04/2015 responde a um conjunto de questões (designadas perguntas frequentes).
Alertamos que duas das principais alterações no procedimento do reconhecimento das deduções fiscais é a necessidade de todas as despesas familiares estarem suportados em faturas com identificação de um dos membros do agregado familiar e que todas devem ser confirmadas no site da AT, até ao dia 15 de Fevereiro do ano seguinte: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/, sob pena de poderem não ser aceites na declaração de rendimentos que este ano já virá totalmente pré-preenchida com aqueles dados.
COMUNICAÇÃO DE CONTRATOS, ALTERAÇÕES E RENDAS RECEBIDAS
Desde 01/05/2015 passou a ser obrigatória comunicação de contratos de arrendamento e suas alterações, assim com a emissão de recibos de rendas eletrónicos.
Não obstante ter-se fixado um período de transição até 30/11/2015 e a exclusão de algumas destas obrigações para alguns titulares destes rendimentos, recomendamos uma leitura muito atenta das novas regras, que estão resumidas no Ofício Circulado n.º20.177 de 30/04/2015, que apresenta resposta a um conjunto de perguntas frequentes (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/BDB5A3D4-0C7B-4CD6-8BF5-00502E8F5928/0/Of_circ_20177_2015.pdf.)
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